Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação anulatória c.c. indenização por danos morais. Acórdão que deu parcial provimento à apelação da concessionária ré e majorou os honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC. Contradição e erro material. Ocorrência. A majoração dos honorários recursais pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento integral do recurso. Tese vinculante firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1059 (REsp 1.865.553/PR). Parcial provimento da apelação que obsta a incidência da verba recursal em desfavor da recorrente. Vício sanado com a concessão de efeito infringente para afastar a majoração indevida, mantendo-se os honorários no patamar originalmente arbitrado em primeiro grau. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.