Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONSUMIDOR – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO – GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO CASO CONCRETO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3.º DA LEI N.º 8.078/90) – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0805243-64.2023.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu, j: 08/08/2024, p: 09/08/2024) Assim, fica afastada a responsabilidade da Instituição Financeira pelos prejuízos sofridos pela consumidora que, por culpa exclusiva sua, ou seja, sem qualquer ingerência do banco, caiu em golpe praticado por terceiros estelionatários. Posto isso, conheço do recurso interposto e ao seu objeto devolvido a reexame nego provimento, forte nas razões supra. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099/95, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor pedido a título de dano moral, por não vislumbrar excepcionalidade que justifique fixação em patamar maior, verbas que todavia restam suspensas por força da gratuidade processual a que faz jus, o que ora defiro/ratifico.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.