Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. PACIENTE QUE JÁ ESTEVE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO E COM MÚLTIPLOS RÉUS. PLENÁRIO MARCADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agente. 4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder Judiciário. 5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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