Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXIGÊNCIA DO JUÍZO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - TEMA N. 648 DO STJ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR PELA OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INSUFICIÊNCIA DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM NOME DE TERCEIRO (PATRONO) SEM ASSINATURA E SEM PROVA DE SEU RECEBIMENTO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A demonstração do interesse de agir em ações de exibição de documentos depende da comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 648. 2. A simples notificação enviada por advogado da parte autora, sem prova de recebimento pela instituição financeira e sem endereçamento em nome do titular dos dados, é insuficiente para caracterizar pretensão resistida, eis que o envio de notificação em nome do patrono, sem assinatura e sem comprovação de recebimento, não atende às exigências legais e jurisprudenciais, sobretudo considerando as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para fornecimento de informações sensíveis a terceiros e o sigilo bancário. 3. A ausência de comprovação da recusa ou mora da instituição financeira em atender ao pedido extrajudicial impede a caracterização da necessidade da intervenção judicial, não sendo possível presumir resistência da parte adversa sem prova inequívoca de ciência do requerimento. A C Ó R D Ã O
(PATRONO) SEM ASSINATURA E SEM PROVA DE SEU RECEBIMENTO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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