Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. ERRO MÉDICO. NOMEAÇÃO DE PERITO SEM ESPECIALIDADE COMPATÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por médico cirurgião torácico contra decisão que, nos autos de ação indenizatória por erro médico, rejeitou impugnação à nomeação de perito judicial especializado em cirurgia geral, mantendo a designação mesmo diante da alegação de que o caso demanda perícia técnica em cirurgia torácica. O agravante sustenta a necessidade de que o perito possua especialização compatível com a sua área de atuação, sob pena de comprometimento da qualidade da prova e cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a manutenção da nomeação de perito sem especialização em cirurgia torácica, em demanda que trata de alegado erro médico em procedimento dessa natureza, viola o direito à produção de prova técnica adequada e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. Embora a nomeação de perito seja ato discricionário do juiz, esse poder encontra limite na exigência de que o expert possua conhecimento técnico específico sobre a matéria discutida nos autos. 4. A cirurgia torácica é especialidade médica reconhecida, distinta da cirurgia geral, exigindo formação específica adicional, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina. 5. A realização de perícia por profissional sem formação específica compromete a qualidade da prova e pode violar o princípio do contraditório e da ampla defesa. 6. A jurisprudência do TJBA e de outros tribunais estaduais confirma a necessidade de perícia especializada em casos de erro médico, vedando a designação de peritos de área diversa da controvérsia técnica. 7. A tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ) autoriza o conhecimento do agravo diante da inutilidade do julgamento posterior à realização da perícia. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A nomeação de perito judicial em ação de responsabilidade por erro médico deve recair sobre profissional com formação específica na área objeto da perícia. 2. A designação de especialista diverso compromete a qualidade da prova e caracteriza cerceamento de defesa." Dispositivos legais relevantes citados: CPC/2015, arts. 464, §§ 3º e 4º, 465, 468, I; Tema 988/STJ Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI 8026593-75.2024.8.05.0000; TJBA, AI 8032654-49.2024.8.05.0000; TJSP, AI 2190890-22.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2231366-39.2023.8.26.0000
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.