Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de direito à nomeação em concurso público, ao fundamento de prescrição da pretensão. Sustenta o autor que a convocação teria sido realizada apenas por meio de publicação no Diário Oficial, sem comunicação pessoal, o que teria impedido o conhecimento do ato e, por conseguinte, o exercício tempestivo do direito. O agravante defende a aplicação da teoria da actio nata, considerando que somente tomou ciência do ato lesivo em 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão à nomeação em concurso público quando a convocação do candidato se dá exclusivamente por meio do Diário Oficial, sem comunicação pessoal, sendo alegado desconhecimento do ato pelo interessado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece que o termo inicial da prescrição, em casos de convocação apenas pelo Diário Oficial, é o término do prazo de validade do concurso. 5. A teoria da actio nata não afasta o entendimento de que a lesão ocorre com o encerramento da validade do certame, conforme previsto na Súmula 24 do TJGO. 6. Admitir a contagem da prescrição apenas a partir da ciência subjetiva do candidato comprometeria a segurança jurídica e permitiria a judicialização indefinida da pretensão. 7. O agravante não apresentou fato novo ou argumento jurídico capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. A insurgência revela apenas inconformismo com a decisão recorrida, ausentes elementos que autorizem a retratação ou reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para ações que visam ao reconhecimento de direito à nomeação em concurso público se inicia com o término do prazo de validade do certame, ainda que a convocação tenha ocorrido exclusivamente por meio do Diário Oficial. 2. A alegação de desconhecimento da convocação não impede o curso da prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/1932”. Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 487, II; 932, IV, “a”; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 24, TJGO; STJ, AgInt no REsp 1279735/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 21/06/2018, DJe 08/08/2018; TJGO, Apelação Cível 5821597-19.2023.8.09.0051, j. 03/04/2024; TJGO, Remessa Necessária 5570427-31.2019.8.09.0051, j. 04/05/2021; TJGO, Apelação / Reexame Necessário 5302422-09.2017.8.09.0051, j. 05/04/2019.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.