Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, A FIM DE REDUZIR O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS MONTANTES PAGOS DE 25% PARA 20%, DETERMINAR A RETENÇÃO INTEGRAL DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E RESTABELECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. DEDUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM EXPRESSAMENTE ANALISADA À LUZ DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DO TEMA 938 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DE ALEGADA RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL POSTERIOR PARA INFIRMAR O JULGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS ADEQUADAMENTE FIXADOS CONFORME O RESULTADO FINAL DA DEMANDA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.022, 1.023 E 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por Luiz Gustavo Tessari contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, proposta contra Edifício Residencial Perfetto Construção e Incorporação Spe Ltda. O acórdão reduziu o percentual de retenção dos montantes pagos de 25% para 20%, determinou a retenção integral da comissão de corretagem e restabeleceu a sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O embargante sustenta omissões, contradições e erro material no acórdão, alegando que a renegociação contratual posterior afastou a comissão de corretagem, e que houve omissão na definição da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, além de erro na distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado nem à complementação de fundamentos inexistentes. O acórdão enfrentou expressamente a validade da redução dos percentuais dos montantes pagos, bem como da retenção integral da comissão de corretagem, com base na informação prévia e destacada na proposta de compra e venda, em conformidade com o Tema 938/STJ. 4. A alegação de renegociação contratual posterior não constitui fato novo capaz de infirmar a conclusão adotada. 5. Quanto aos honorários sucumbenciais, a decisão apreciou a matéria e manteve a sucumbência recíproca, considerando o resultado final da demanda. Não há erro material ou contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais, pois o autor não obteve êxito integral em suas pretensões. A oposição de embargos dissociados das hipóteses legais sujeita-se ao disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração rejeitados. Observa-se que a oposição de novos embargos, dissociados das hipóteses legais, sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados. Observa-se que a oposição de novos embargos, dissociados das hipóteses legais, sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.