Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de saques indevidos realizados mediante a compensação de cheques com assinaturas falsificadas em conta conjunta dos autores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o banco responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias; (ii) a compensação de cheques com assinaturas falsificadas configura falha na prestação do serviço; (iii) a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral indenizável; e (iv) o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula nº 479 do STJ. 4. A prova pericial confirmou a inautenticidade das assinaturas nos cheques, caracterizando "imitação servil" que deveria ter sido detectada pelo sistema de segurança e conferência do banco. 5. A fraude bancária realizada por terceiro constitui fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar do fornecedor que falhou no dever de segurança das operações. 6. A negativação indevida decorrente de débitos fraudulentos configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo psíquico. 7. O montante indenizatório de R$20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se adequado, considerando não apenas a inscrição indevida, mas o contexto de subtração de valores e a falha sistêmica de segurança. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.