Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. TEMA 1172/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, em habeas corpus substitutivo, para reduzir a pena do Agravado ao patamar de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal por não verificar a ocorrência das hipóteses do art. 621 do Código Penal. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada aplicou a fração de 1/6 na agravante da reincidência, conforme entendimento desta Corte (Tema 1172/STJ), concedendo a ordem de ofício para sanar a ilegalidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante de flagrante ilegalidade, é possível a concessão de ordem, de ofício, em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mesmo após a improcedência de revisão criminal. 5. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica, sem fundamentação concreta em dados do caso, autoriza aumento da pena em fração superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria. 6. A questão em discussão consiste em saber se a correção, de ofício, da ilegalidade na dosimetria da pena implica violação à autoridade da coisa julgada. III. Razões de decidir 7. A jurisprudência desta Corte admite o habeas corpus substitutivo apenas para sanar manifesta ilegalidade, sendo cabível a concessão de ordem de ofício quando identificado vício evidente no ato impugnado. 8. A reincidência específica, isoladamente, não justifica fração de aumento superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria, salvo em situações excepcionais e mediante fundamentação detalhada baseada em dados concretos do caso (Tema 1172/STJ); ausente tal fundamentação, impõe-se a aplicação da fração de 1/6. 9. O Agravante não apresentou argumentos idôneos para infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Corte conhece e concede, de ofício, ordem em habeas corpus substitutivo apenas para sanar manifesta ilegalidade. 2. A reincidência específica, como único fundamento, só autoriza fração de aumento superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria mediante fundamentação concreta e excepcional; ausente, aplica-se 1/6. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 621 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.172 (reincidência específica e fração de aumento na segunda fase da dosimetria)
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.