Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO VERAS LIMA JÚNIOR E OUTROS contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO MARANHÃO em agravo de instrumento. A decisão agravada aplicou a tese firmada no Incidente de Assunção de Competência n. 18.193/2018, relativo à execução de sentença baseada na Ação Coletiva n. 14.440/2000, estabelecendo limitação temporal aos cálculos das diferenças remuneratórias. Os agravantes alegam que a aplicação do IAC seria inviável por preclusão consumativa, comprometendo a coisa julgada e a segurança jurídica. Apresentadas contrarrazões pelo agravado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação do IAC n. 18.193/2018 afronta a coisa julgada e a segurança jurídica; (ii) saber se a decisão agravada observou corretamente os limites do precedente vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A aplicação do IAC n. 18.193/2018 mostra-se adequada, visto que estabelece os marcos temporais para os cálculos das diferenças remuneratórias conforme decidido pelo Tribunal Pleno. 7. A eficácia vinculante do precedente impõe sua observância pelos juízos a quo e ad quem, conforme o caput do art. 927 e inciso V do CPC. 8. Não houve afronta à coisa julgada, pois a limitação temporal diz respeito apenas aos valores em execução, sem modificar o mérito da demanda originária. 9. O termo inicial para a cobrança das diferenças é a data de 1º de fevereiro de 1998, fixada pela Lei Estadual n. 7.072/1998, e o termo final, a data de 24 de novembro de 2004, com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 8.186/2004. 10. A ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada, conforme jurisprudência consolidada do STJ, impede o provimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. 12. Tese de julgamento: “A aplicação de precedente vinculante fixado em Incidente de Assunção de Competência não viola a coisa julgada quando se limita a definir os marcos temporais para a execução de sentença, sem alterar o mérito da demanda originária.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 927, inciso V; art. 1.021, § 4º. Lei Estadual n. 7.072/1998, Lei Estadual n. 7.885/2003, Lei Estadual n. 8.186/2004. Jurisprudência relevante citada: IAC na ApCiv 053236/2017, Tribunal Pleno, TJMA. STJ - AgInt no REsp: 2178448 SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJEN 20/02/2025.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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