Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – JULGAMENTO VIRTUAL – OPOSIÇÃO EXPRESSA EM RECURSO DE APELAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO – NULIDADE DO ACÓRDÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de f. 469/486, proferido em sede de apelação cível, alegando que apresentou oposição ao julgamento virtual e que sua manifestação não foi considerada. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se houve nulidade do acórdão proferido em julgamento virtual, diante da oposição tempestiva da parte embargante à realização da sessão por essa via, ensejando violação ao contraditório e à ampla defesa. RAZÕES DE DECIDIR: Conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão judicial. No caso concreto, constatou-se erro material, uma vez que a parte embargante apresentou oposição ao julgamento virtual de forma tempestiva, requerendo o julgamento presencial. A realização do julgamento virtual de recurso de apelação sem a devida observância da manifestação da parte implica nulidade do acórdão. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos para declarar a nulidade do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do acórdão de fls. 469/468, tornando sem efeito o julgamento virtual da apelação. Tese de julgamento: A inobservância do prazo legal para oposição ao julgamento virtual de recurso de apelação, impõe a nulidade do acórdão. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Provimento nº 411/2018 do TJMS, art. 1º, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800320-56.2024.8.12.0037, Itaporã, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 17/02/2025, p. 18/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.