Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA EXTERNA ENTRE UNIVERSIDADES CONGÊNERES. MOTIVO DE SAÚDE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL COMPROVADA. DIREITOS À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À PROTEÇÃO DA FAMÍLIA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA RELATIVIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a determinação de transferência externa de estudante, independentemente de aprovação em processo seletivo e comprovação prévia de vaga, em razão de quadro clínico que exige acompanhamento médico e apoio familiar. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada; e (ii) analisar se, diante de situação excepcional de saúde comprovada, é possível flexibilizar normas internas da universidade relativas à transferência externa, sem violação à autonomia universitária. III. Razões de decidir A preliminar de não conhecimento do agravo interno deve ser rejeitada, pois as razões recursais enfrentam os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao art. 1.021, § 1º, do CPC. O agravo interno não apresentou fundamento novo capaz de infirmar a decisão monocrática, limitando-se a reiterar teses já examinadas, o que autoriza a manutenção do decisum. A autonomia universitária prevista no art. 207 da CF/1988 assegura às instituições de ensino superior competência para organizar seus critérios acadêmicos e administrativos, inclusive regras de transferência. Essa autonomia, contudo, não possui caráter absoluto e deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais à saúde, à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção da família. No caso concreto, a documentação médica juntada aos autos demonstra que o estudante foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, transtorno de ansiedade e transtorno depressivo maior, circunstâncias que evidenciam a necessidade de tratamento e de suporte familiar próximo. A exigência de prévia existência de vaga e aprovação em processo seletivo pode ser mitigada em situação excepcional, quando sua aplicação comprometer a continuidade do tratamento de saúde, o equilíbrio psíquico do estudante e a própria permanência no ensino superior. A intervenção judicial, na hipótese, não substitui indevidamente a gestão universitária, mas apenas assegura a prevalência de direitos fundamentais diante de situação concreta e comprovada de vulnerabilidade. A jurisprudência do TJMA também admite, em casos excepcionais, a transferência universitária fundada em razões graves de saúde e proteção da unidade familiar. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.