Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 321 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados pelos recorrentes devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame" (AgInt no AREsp n. 2.012.919/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. Ausente pronunciamento da Corte de origem sobre questão relevante, cabe suscitá-lo novamente em embargos de declaração. Mantida a omissão, o especial deverá demonstrar a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 e a ocorrência do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), o que foi observado pelo recurso. 3. É possível a emenda da petição inicial após a citação, desde que não se altere o pedido ou a causa de pedir. 4. "O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC" (REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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