Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível para julgar procedente ação declaratória de nulidade contratual, condenando a instituição financeira ao pagamento de danos morais e à repetição em dobro do indébito. 2. O embargante sustenta omissão quanto aos consectários legais, especialmente acerca da aplicação da Lei nº 14.905/2024, e erro na condenação à repetição em dobro, ante a ausência de comprovação de má-fé. 3. O acórdão embargado fixou a incidência de correção monetária e juros conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e reconheceu a má-fé da instituição financeira diante da inexistência de prova da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão ou obscuridade quanto aos critérios de atualização monetária e juros de mora à luz da Lei nº 14.905/2024; e (ii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro sem comprovação de má-fé da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão quanto aos consectários legais, pois o acórdão determinou a aplicação da Tabela Prática do Tribunal, que observa os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal, compatível com a Lei nº 14.905/2024. 4. A pretensão do embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5. A repetição em dobro do indébito é devida, pois comprovada a ilegalidade dos descontos e a má-fé da instituição financeira, diante da ausência de demonstração da validade da contratação. 6. A modulação de efeitos em precedentes do STJ citados pelo embargante não possui caráter vinculante, não afastando a aplicação do entendimento consolidado no tribunal local. 7. Inexistem vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 2. A fixação de consectários legais conforme tabela judicial que observa a legislação vigente afasta alegação de omissão. 3. É cabível a repetição em dobro do indébito quando evidenciada a má-fé da instituição financeira pela ausência de prova da contratação.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800103-50.2021.8.18.0037 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.