Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 20%. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 13.786/2018. INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO. TAXA DE FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Lei nº 13.786/2018 não se aplica a contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados antes de sua vigência, em respeito ao princípio do ato jurídico perfeito. 2. É legítima a retenção de percentual moderado das parcelas pagas pelo comprador inadimplente em caso de rescisão contratual, como forma de compensar os prejuízos do vendedor e evitar enriquecimento sem causa. 3. A cobrança de taxa de fruição do imóvel não pode ser imposta quando inexistente previsão contratual e quando o contrato foi firmado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018. 4. A ausência de comprovação de cobrança ou previsão contratual da comissão de corretagem impede o reconhecimento de qualquer pretensão relacionada à sua restituição ou retenção. 5. Não se configuram abusivos juros remuneratórios de 5% ao ano e correção monetária pelo IGP-M quando pactuados contratualmente e não demonstrada prática de capitalização de juros. 6. Apelos desprovidos. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer dos recursos e no mérito negar-lhes provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.