Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PROVA PERICIAL DIGITAL E CONTÁBIL EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a realização de prova pericial digital e contábil, requerida pelo Ministério Público, nos autos de ação de declaração de inexistência/anulação de relação contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário da justiça gratuita em face de instituição financeira, versando sobre contratação digital de cartão de crédito consignado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que defere a produção de prova pericial, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015; e (ii) saber se a decisão que autoriza a realização de perícia técnica digital e contábil configura cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão impugnada possui natureza decisória e demonstra urgência, razão pela qual se admite a interposição de agravo de instrumento, conforme interpretação consolidada no Tema 988 do STJ.4. A controvérsia envolve alegação de inexistência de contratação válida e adequada compreensão da modalidade contratual, bem como divergência sobre valores efetivamente cobrados, justificando a pertinência da prova pericial deferida.5. A produção de provas técnicas, em especial quando há impugnação quanto à regularidade da adesão contratual firmada por meio eletrônico, atende ao princípio do livre convencimento motivado e à busca da verdade real, não configurando cerceamento de defesa.6. Os encargos relativos à perícia foram atribuídos ao Estado, inexistindo prejuízo à parte agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:"1. É cabível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere prova pericial, quando demonstrada a urgência e a possibilidade de inutilidade do julgamento em apelação, conforme a tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ). 2. A autorização para realização de prova técnica digital e contábil em contratos eletrônicos impugnados não configura cerceamento de defesa quando necessária para elucidação da controvérsia."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 465, § 1º, e 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.092.655/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27.03.2023, DJe 03.04.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.472.656/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 05.09.2019, DJe 25.09.2019. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5283432-45.2025.8.09.0000COMARCA DE NOVO GAMAAGRAVANTE/RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.AGRAVADO/AUTOR : BERNARDO DOS SANTOS LIMARELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.