Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de procedência, reconhecendo o direito do autor ao recebimento de verbas salariais não pagas. A parte embargante alegou omissão quanto à ausência de prova robusta por parte do autor e quanto à suposta inversão do ônus da prova em afronta ao art. 373, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a suposta ausência de prova do inadimplemento das verbas salariais; e (ii) apurar se houve inversão indevida do ônus da prova em violação ao art. 373, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado se manifesta expressamente sobre a suficiência da prova apresentada pelo autor, reconhecendo a existência do vínculo com a Administração e o consequente direito às verbas não pagas, afastando a alegação de omissão. 4. A decisão recorrida explicita que, tratando-se de alegação de fato negativo (inadimplemento), o ônus de comprovar o pagamento cabia ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A alegação de omissão revela-se mera irresignação com a conclusão do acórdão, não havendo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, conforme jurisprudência reiterada desta Corte. 7. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todas as teses das partes quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir, à luz do art. 489 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de manifestação sobre tese jurídica expressamente enfrentada no acórdão não configura omissão, sendo incabíveis embargos de declaração para mera rediscussão de mérito.
Embargos rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.