Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante, entidade de previdência complementar, sustenta: (i) que a Resolução CNPC foi utilizada apenas como reforço interpretativo da Lei Complementar nº 24/2016 ; (ii) que houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem 109/2001 em relação à necessidade de perícia atuarial, impossibilidade de utilização dos recursos da submassa Cosipa e excesso de execução; (iii) inaplicabilidade da , pois os Súmula 83/STJ precedentes indicados reafirmam a inexistência de solidariedade entre os fundos Cosipa e Cofavi. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos apresentados pela agravante são capazes de infirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, especialmente quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada todas as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência atual do STJ no sentido de que "a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas" , Rel. Min. Luis Felipe (REsp n. 1.964.067/ES Salomão, Segunda Seção, julgado em DJe . Incidência da Súmula 83 do 8/6/2022, 5/8/2022) STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.