Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RO no HABEAS CORPUS Nº 39.679 - PR (2004/0163808-2) DECISÃO Contra Acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, João Francisco Monteiro Sampaio interpõe Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em favor de Rosimeri da Silva Pereira. As contra-razões foram apresentadas pelo Ministério Público Federal às fls. 196-199. Decido: O recurso não pode ser recebido porque se encontra intempestivo. O Acórdão recorrido foi publicado em 14.3.2005 (fl. 151), entretanto, somente em 29.3.2005, foi a insurgência protocolizada nesta Corte (fl. 153), quando já esgotado o qüinqüídio legal (CPP, art. 667, c/c RISTF, art. 310 - Súmula 319/STF). Assim, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2005. MINISTRO EDSON VIDIGAL Presidente
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O STJ HC 39.679 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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