Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta por Barbara Baldin Rosa contra Instituto Presbiteriano Mackenzie, visando à restituição de valores pagos a mais por disciplinas cursadas em regime de dependência, alegando cobranças abusivas e falta de transparência nos critérios adotados pela instituição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade das cobranças efetuadas pela instituição de ensino em relação às disciplinas cursadas em regime de dependência; e (ii) determinar se a restituição deve ser em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois a sentença e a decisão dos embargos de declaração enfrentaram adequadamente as questões essenciais. 4. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A apuração do indébito deve considerar as mensalidades ordinárias e os componentes curriculares efetivamente cursados em regime de dependência, com base na carga horária proporcional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para tornar ilíquida a condenação, devendo o montante da restituição ser definido em liquidação. Tese de julgamento: a) a restituição em dobro é mantida, pois não se configurou engano justificável; b) a apuração do indébito deve considerar a proporcionalidade das cobranças em relação à carga horária das disciplinas cursadas em dependência. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Código Civil, art. 113. Código de Processo Civil, arts. 1.010, § 3º, e 435.
Recurso parcialmente provido para tornar ilíquida a condenação, devendo o montante da restituição ser definido em liquidação.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.