Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO INSTAURADA - DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – AUSÊNCIA EFEITO PRÁTICO - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como o agravado sequer foi citado nos autos de origem, desnecessário realização de novas diligências para fins de intimação para apresentação de contraminuta, uma vez que não instaurada triangularização processual nos autos de origem. 2. Em se tratando de ação de cobrança e não de ação executiva, a averbação desejada não surtirá efeitos práticos, uma vez que não impedirá possível alienação, assim como não poderá ser alegado fraude a execução. Nesse caso, uma alienação implicaria em fraude a credores, o que, todavia, desafia outros pressupostos, pouco importando a existência ou não de averbação. 3. É bem verdade que se tem admitido a averbação premonitória para fins de prevenir terceiros de boa fé, em antecipação de tutela de urgência, desde que presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Ocorre que na hipótese dos autos, o banco agravante limita-se a afirmar que em razão do inadimplemento, o objetivo do pedido de averbação premonitória seria dar publicidade quanto à existência do conflito judicial, contudo, em momento algum informa se o agravado estaria dilapidando seu patrimônio, ou ainda, que seria insuficiente para garantir o débito objeto de cobrança. 4. Portanto, não demonstrada possibilidade de risco de lesão grave ou de difícil reparação, não há se falar na presença de ao menos um dos requisitos para fins deferimento da tutela de urgência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.