Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE CARTÃO DE CRÉDITO (RCC). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA AVENÇA E DO DEPÓSITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo na modalidade reserva de cartão consignado (RCC), cumulada com inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou não ter celebrado a contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve contratação válida do empréstimo consignado na modalidade RCC, apta a afastar a alegação de nulidade do contrato e a responsabilidade da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo afastada quando demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação de contrato assinado e comprovante de depósito do valor na conta da parte autora. A prova documental apresentada evidencia o cumprimento integral da avença, afastando a alegação de inexistência de contratação. A ausência de irregularidade na prestação do serviço impede o reconhecimento de ilicitude, bem como afasta os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Aplica-se o entendimento da Súmula nº 18 do TJPI, uma vez que houve comprovação da transferência do valor contratado ao consumidor. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato assinado e comprovante de depósito do valor do empréstimo comprova a regularidade da contratação e afasta a nulidade da avença. 2. A inexistência de falha na prestação do serviço impede o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira. 3. A comprovação da disponibilização do crédito ao consumidor afasta a aplicação da nulidade prevista na Súmula nº 18 do TJPI.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.