Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus impetrado com o objetivo de rediscutir a negativa de acordo de não persecução penal (ANPP), bem como alegadas nulidades processuais e atipicidade da conduta. II – Questão em Discussão 1. Verificar a admissibilidade do agravo interno diante da alegada intempestividade recursal. 2. Examinar, subsidiariamente, a possibilidade de utilização do habeas corpus para rediscutir matéria já apreciada nas vias ordinárias e alcançada pela preclusão e pela coisa julgada. III – Razões de Decidir 1. O agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal de 15 (quinze) dias, sendo intempestivo. 2. Os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática não foram conhecidos, razão pela qual não produziram efeito interruptivo do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de tempestividade configura vício insanável e impede o conhecimento do recurso. 4. Ainda que superado o óbice processual, o habeas corpus não se presta à rediscussão de questões já apreciadas nas instâncias ordinárias, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou revisional. 5. A negativa de celebração do ANPP foi devidamente fundamentada em elementos objetivos, inexistindo ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem. IV –Dispositivo e Tese 1. Preliminar acolhida para não conhecer do agravo interno, em razão da intempestividade. 2. Tese de julgamento: “Embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso. Interposto o agravo interno após o término do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento por intempestividade. Ademais, o habeas corpus não constitui via adequada para rediscussão de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.” Dispositivos relevantes: arts. 218, § 4º, 224 e 1.021 do CPC; art. 4º da Lei n. 11.419/2006; art. 28-A, § 14, do CPP. Jurisprudência relevante: STJ, AgRg nos EAREsp 1.916.032/SP; STJ, AgRg no AREsp 1.828.896/SC; STF, HC 301.607/SP; STJ, AgRg no HC 984.540/SP; TJRO, HC 0800058-44.2024.8.22.0000.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete de Alexandre Augusto Corbacho Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.