Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 250.387 - RIO GRANDE DO SUL (99/0060303-6) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS : ITAMARA DUARTE STOCKINGER E OUTROS AGRDA : POLISON PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADOS : MAURO JOSÉ DA SILVA JAEGER E OUTRO D E S P A C H O O acórdão que se intenta reformar não ofendeu o art. 3º do Cód. de Pr. Civil ao decidir, em resumo: "Está o Banco obrigado a prestar contas dos valores que movimenta e dos encargos que lança na conta de seus clientes. Não basta a remessa de simples extratos de conta-corrente, sem a clara especificação dos encargos lançados, sua origem, os percentuais utilizados, taxas etc. Apelação desprovida". De fato, ficou configurado o interesse de agir. Na jurisprudência do Superior Tribunal, ver os REsp's 12.393, 75.612 e 96.207, entre outros. No que pertine ao dissídio, aplicável a Súmula 83. Confirmando a decisão de fls. 24/27, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília-DF, em 09 de setembro de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.