Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) MEDIDA CAUTELAR Nº 5.030 - SP (2002/0054737-3) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA REQUERENTE : ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA REQUERENTE : ANA MARIA HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS DA SILVA E OUTROS REQUERIDO : IVANERY FURTADO DE LACERDA ADVOGADO : HUGO LUIZ FORLI Vistos, etc. Diante do julgamento do AG n. 472.219-SP, no qual restou desacolhido o agravo de instrumento que buscava o processamento do apelo especial atrelado a este processo, remanesce sem objeto a cautelar. Assim, julgo-a prejudicada, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida. Custas de lei. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P.I. Brasília, 21 de fevereiro de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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