Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo referido ente público em face da decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu a Remessa Necessária, vez que o valor da condenação ou do proveito econômico é inferior a 100 (cem) salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: saber se existe omissão e contradição no acórdão embargado quanto (i) ao erro na aferição do proveito econômico (art. 496, §3º, CPC) e (ii) a inconstitucionalidade superveniente da Lei Municipal nº 266/2005 (art. 39, §9º, CF – EC nº 103/2019). III. RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, pois este foi claro ao asseverar que o não conhecimento da Remessa Necessária decorreu da norma prevista no art. 496, §3º, III, do CPC, que deve ser interpretada sistematicamente, a partir do espírito da Lei Maior, e de acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fins de subsunção ao referido artigo, bem como devem ser respeitados os direitos adquiridos e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 13 da referida EC nº 103/2019. Quando o julgador estiver diante de elementos que lhe concedam segurança para aferir que a condenação imposta contra a Fazenda Pública Estadual não será superior a 100 salários-mínimos (art. 496, §3º, III, do CPC), notadamente quando forem discutidos valores de pequena monta, e excluída a mera análise do valor da causa, revela-se afrontosa aos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição e do tempo de duração razoável do processo a Remessa Necessária, uma vez que deve haver limites para a proteção do interesse da Fazenda Pública. Além disso, essa norma deve ser interpretada sistematicamente, a partir do espírito da Lei Maior, e da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fins de subsunção ao referido artigo. Por outro lado, devem ser respeitados os direitos adquiridos e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 13 da referida EC nº 103/2019. Assim, Uma vez preenchido os requisitos para a incorporação da gratificação antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019, trata-se de direito adquirido, sendo possível a sua concessão e a devida incorporação da vantagem. (TJGO - APL: 52489012620218090079 ITABERAÍ, Relator.: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas, Data de Publicação: (S/R) DJ). Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inadequados para provocar a rediscussão do que já decidido. A pretensão do embargante é, na verdade, a rediscussão da matéria, o que é inviável em sede de Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.