Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de exigir contas. Interposição de Apelação Cível contra decisão que julga a primeira fase. Decisão monocrática que reconheceu erro grosseiro. Apelação contra decisão de natureza interlocutória. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que negou conhecimento à apelação da agravante, em razão de erro grosseiro na interposição do recurso. A decisão monocrática considerou que caberia agravo de instrumento contra a decisão que julga a primeira fase da ação de prestação de contas, dada sua natureza interlocutória. A agravante sustenta a adequação da espécie recursal, haja vista o nome jurídico atribuído à decisão recorrida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da decisão monocrática recorrida, que não conheceu do recurso por erro grosseiro na interposição da espécie. III. Razões de Decidir 3. Para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, é necessária a presença cumulativa de 3 requisitos: I) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; II) inexistência de erro grosseiro; e III) que o recurso interposto erroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o correto. Nota-se o não preenchimento logo do primeiro requisito, vez que a decisão apelada apesar de denominada de sentença, possui natureza interlocutória, como evidenciado acima. 4. A jurisprudência firmou entendimento sobre a matéria, fixando que: (I) se o julgamento na primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de decisão parcial de mérito e será impugnável por agravo de instrumento, com base no art. 1.015, II, do CPC/15 e; (II) se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação. 5. Dessa forma, não se deve aplicar o princípio da fungibilidade recursal em hipóteses como a dos autos, por caracterizar erro grosseiro. Portanto, o apelo interposto pela ora agravante não merece conhecimento, em razão do erro grosseiro na escolha da espécie recursal, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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