Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Compensação de Valores. Preclusão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. contra acórdão que julgou ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por João de Sousa Meneses. O embargante alega omissão no acórdão quanto à compensação de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que julgou o Agravo Interno, especificamente sobre a compensação de valores liberados em conta da parte autora, e se a decisão sobre esse ponto deveria ter sido revista. III. Razões de decidir 3. Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que a questão da compensação de valores foi decidida na sentença de primeiro grau, que foi favorável à parte autora e transitou em julgado. A compensação foi indeferida por falta de comprovação de transferência e a decisão transitou em julgado, operando-se a preclusão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão de matéria decidida na sentença, e sim para esclarecer obscuridades ou omissões, o que não é o caso neste julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabe embargos de declaração para rediscutir matéria já preclusa; 2. A compensação de valores indeferida na sentença transitada em julgado não pode ser reexaminada em sede de embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 551.710, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 16.10.2012. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800765-21.2024.8.18.0033 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, votar pelo conhecimento e rejeição dos presentes Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.