Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PARA PESQUISA VIA SNIPER. INDEFERIMENTO DE CONSULTAS VIA CNIB E SERPJUD. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença de honorários advocatícios que indeferiu a utilização dos sistemas CNIB e SERPJUD e condicionou a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER ao prévio recolhimento de custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é exigível o adiantamento de custas para a realização de pesquisa patrimonial via sistema SNIPER em cumprimento de sentença de honorários advocatícios; (ii) saber se é cabível a utilização do sistema CNIB para decretação de indisponibilidade de bens na hipótese dos autos; e (iii) saber se compete ao Poder Judiciário realizar consultas patrimoniais por meio do sistema SERPJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 14.833/2024, dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais nas execuções e nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, atribuindo ao executado o respectivo pagamento ao final do processo, caso tenha dado causa à demanda. 5. A despesa necessária à realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER insere-se no conceito de custas processuais para fins de incidência do art. 82, § 3º, do CPC. A exigência de recolhimento antecipado compromete a finalidade da norma, voltada à efetividade da satisfação do crédito de natureza alimentar. 6. A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) restringe-se às hipóteses previstas em lei, conforme orientação consolidada na Súmula nº 77 do Tribunal de Justiça, não sendo cabível em execução de verba de natureza privada. 7. A consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) constitui diligência que incumbe à parte credora, não sendo atribuição do Poder Judiciário substituir a atuação do exequente quando disponíveis meios próprios para a pesquisa patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O advogado está dispensado do adiantamento de custas processuais para realização de pesquisa patrimonial via sistema SNIPER em execução ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. 2. A utilização da CNIB limita-se às hipóteses legalmente previstas de indisponibilidade de bens. 3. A consulta ao sistema SERPJUD não constitui providência que, necessariamente, deva ser realizada pelo Poder Judiciário quando a pesquisa patrimonial puder ser promovida pela parte credora.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, § 3º; Lei nº 14.833/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2266092-68.2025.8.26.0000, Rel. Des. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 28.10.2025; Súmula nº 77/TJGO.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.