Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PORTÃO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR – DANOS MORAIS COMPROVADOS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR FIXADO EM QUANTUM RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de ação de indenização por danos morais sofridos em decorrência da ausência de entrega de um portão na residência da parte Recorrente pelo Recorrido. Pugna pela majoração do dano moral, tendo em vista que sofreu serios danos morais decorrentes do descumprimento contratual. Em relação à quantificação do dano moral, é cediço que tal arbitramento deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, o qual deve levar em conta os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a fim de evitar a impunidade do ofensor, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. No presente feito, levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelo ofendido, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado no montante de R$ 2.000,00, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.