Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de mandado de segurança, concedeu liminar para suspender os efeitos do ato administrativo de transferência de servidor militar, diante da aparente ausência de motivação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão interlocutória que suspendeu os efeitos do ato administrativo de transferência observou os limites do controle judicial sobre atos discricionários; (ii) saber se a motivação genérica consistente na expressão “interesse do serviço” atende ao dever constitucional de motivação dos atos administrativos; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento, por sua natureza secundum eventum litis, limita-se à análise da legalidade da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matéria não examinada na instância de origem. 4. O controle jurisdicional de atos administrativos discricionários alcança a verificação da legalidade, inclusive quanto à observância dos princípios da Administração Pública, em especial o dever de motivação. 5. A motivação genérica do ato de transferência, desacompanhada da indicação concreta das razões de fato e de direito que demonstrem o interesse público, equivale à ausência de motivação e fragiliza a presunção de legitimidade do ato administrativo. 6. A decisão recorrida não adentrou o mérito administrativo, mas exerceu legítimo controle de legalidade ao identificar vício no elemento motivação. 7. Estão presentes a plausibilidade do direito, diante da ausência de motivação idônea do ato, e o perigo de dano ao servidor, inexistindo periculum in mora inverso apto a afastar a tutela concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A transferência de servidor público, ainda que decorrente de ato discricionário, exige motivação explícita, clara e congruente, sendo inválida a fundamentação genérica baseada exclusivamente no interesse do serviço. 2. O Poder Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre atos administrativos discricionários quando verificado vício no dever de motivação. 3. Presentes a plausibilidade do direito e o perigo de dano, é legítima a concessão de liminar para suspender os efeitos de ato administrativo aparentemente imotivado."
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.