Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SOFTWARE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Totvs S/A contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante. Sustenta a existência de omissão quanto à análise da suposta culpa concorrente da embargada na implantação do sistema contratado, além de obscuridade na definição do termo "implantação" utilizado no acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão ou obscuridade passíveis de correção nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, notadamente quanto à análise da culpa concorrente da parte embargada e à definição da fase de "implantação" do sistema. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria já decidida ou adequar o julgado ao entendimento da parte, devendo se restringir à correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição interna da decisão. A alegada omissão quanto à culpa concorrente da parte autora não se verifica, pois o acórdão enfrentou expressamente o tema, ao consignar que todos os cadastros e parametrizações necessários à entrada em produção do sistema foram realizados, sem justificativa plausível para o não funcionamento. Também não se constata obscuridade na definição do termo "implantação", uma vez que a decisão embargada especificou que a implantação se concretizou tecnicamente, embora o sistema não tenha sido colocado em produção por motivos não comprovados. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios é aquela que compromete a compreensão do julgado, não se confundindo com mero inconformismo da parte vencida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não configura omissão o não acolhimento de tese apresentada pela parte quando esta foi expressamente enfrentada e rejeitada no acórdão embargado. A obscuridade que justifica embargos de declaração deve comprometer a clareza da fundamentação, o que não ocorre quando o julgado define, de forma precisa, os termos técnicos utilizados. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à sua reforma indireta.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.