Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL. CONEXÃO GRATUITA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Não há contradição, na acepção do art. 1.022, II, do CPC, entre o reconhecimento de que a concessionária atua sob regime vinculado e a conclusão pela ilicitude da recusa, pois o acórdão afastou expressamente o art. 188, I, do Código Civil, ao fundamento de que a negativa se assentou em exigência formal desarrazoada e em fato impeditivo desprovido de prova, e não na mera divergência interpretativa sobre a norma setorial. A contradição que autoriza a via aclaratória é a interna ao julgado, não a que se estabelece entre a decisão e a tese da parte. II. Inexiste omissão quanto à literalidade do art. 104, III, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, porquanto o acórdão examinou a leitura textual defendida pela embargante e a rejeitou motivadamente, fixando o alcance do vocábulo "propriedade" segundo a dimensão fática da unidade consumidora, à luz da isonomia, da finalidade da regulação e dos arts. 14 e 67, IX, do mesmo diploma. III. O julgador não está obrigado a inventariar individualmente cada documento quando a fundamentação adotada os alcança por categoria (art. 489, § 1º, IV, do CPC). O acórdão apreciou as imagens de satélite e os registros fotográficos que instruíram a defesa, reputando-os comprobatórios apenas de fato incontroverso, e assinalou a ausência do laudo da vistoria realizada pela própria concessionária, prova primária de suas alegações. IV. A distinção entre interrupção de fornecimento e ligação nova foi equacionada no julgado, que fundou o dano moral não em presunção decorrente de corte, mas na recusa injustificada de atendimento a imóvel rural destinado à moradia e à produção, com privação de serviço essencial superior a um ano, em consonância com precedente específico desta Câmara. Dispositivos invocados prequestionados na forma do art. 1.025 do CPC. V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com renovação da advertência quanto à sanção do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.