Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Direito do consumidor. Consórcio. Rescisão contratual. Alegação de vício de consentimento por erro substancial. Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Configura relação de consumo o contrato de adesão a grupo de consórcio, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor. O erro substancial, como vício de consentimento, exige para sua configuração que seja substancial (interesse à natureza do negócio ou ao objeto principal), escusável (perceptível por pessoa de diligência normal) e que efetivamente vicie a manifestação de vontade. Não se configura erro substancial quando o conjunto probatório demonstra inequivocamente que o consumidor tinha pleno conhecimento da natureza consorcial dos contratos firmados, conforme evidenciado por conversas via WhatsApp, contratos com esclarecimentos destacados e gravação telefônica confirmatória. A prova testemunhal que não demonstra efetivo conhecimento sobre as especificidades do negócio não tem o condão de infirmar provas documentais robustas e convergentes. Na rescisão de contrato de consórcio, a devolução dos valores não é imediata, devendo observar o prazo de até 30 dias após o prazo previsto contratualmente para encerramento do grupo, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.119.300/RS). Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento à apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.