Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, “B”, DA CF. SÚMULA 41/STJ. 1. O art. 105, I, “b”, da CF, delimita competência absoluta do STJ, estabelecendo expressamente as restritas hipóteses de impetração de mandado de segurança originário, sem prever qualquer exceção que lhe confira atribuição de atuar em situação não fixada. 2. O enunciado 41 da Súmula/STJ, estabelece que este Tribunal não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos membros. 3. Processo extinto sem resolução do mérito.
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Os mais citados pelas decisões de MS em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.