Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. TEMA 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). FORNECIMENTO DE TRATAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA NO MÉTODO MIG. TEMA N.º 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. OBRIGAÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. TEMA N.º 98, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO COM O PARECER. 1. O artigo 196, da Constituição Federal, impõe ao Estado, no seu sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. 2. Presentes os requisitos elencados no Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, de rigor a manutenção da sentença recorrida, que determinou que os entes públicos apelados forneçam o tratamento prescrito pelo médico responsável à parte autora. 3. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 98), é perfeitamente admissível o arbitramento de multa sancionatória contra a Fazenda Pública para compeli-la ao cumprimento de obrigação judicial. 4. Conforme o Tema n.º 1.076, do STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Na presente hipótese, a verba honorária deve ser arbitrada por equidade, pois inestimável o proveito econômico obtido pela parte autora, já que se trata de causa relacionada à saúde. 5. Recursos não providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.