Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE QUE PRESCINDE MANDADO JUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. O crime de tráfico de entorpecentes é um delito permanente, cuja consumação se estende no tempo, sendo legítima, portanto, a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva (STJ. RHC 141.544 / PR. Quinta Turma. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado dia 15/06/2021). 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33 da Lei Drogas, na medida em que evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa. 3. Revisão Criminal julgada improcedente.
acordam os senhores desembargadores da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e julgar improcedente a presente Revisão Criminal
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