Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão revogatória da gratuidade da justiça, fundada na condição de médica residente e no endereço em região valorizada. A agravante alegou erro material na decisão e comprovou sua hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a condição de médica residente e o local de moradia bastam para afastar a presunção de hipossuficiência econômica e, por consequência, a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Constatou-se erro material na decisão agravada, amparada em premissa fática inexistente, com violação ao Artigo 489, § 1º, inciso II, do CPC. 2. A presunção de hipossuficiência não foi afastada por elementos objetivos e concretos. A jurisprudência do TJSP e do STJ reforça a insuficiência da localização geográfica da residência e da condição de médica residente, por si sós, para revogar a gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. TESE DE JULGAMENTO: A localização geográfica da residência e a condição de médica residente não afastam, por si só, a presunção de hipossuficiência econômica. Legislação Citada: CPC, Artigo 489, §1º, inciso II; Artigo 99, §3º; Artigo 98. CF/1988, Artigo 5º, inciso LXXIV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2164786-27.2023.8.26.0000, Rel. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 10.10.2023. STJ, Tema 1178, REsp 1988687/RJ.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.