Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FLORIANÓPOLIS – NORTE DA ILHA – SC, o suscitado. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Brasília, 24 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29901926 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 26/08/2021 16:40:42 Código de Controle do Documento: 0a28fdbf-fd4a-4b3b-bff4-d13e7a063480
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