Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EQUÍVOCO NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE SE ESTENDEU AO ACÓRDÃO - SUBSTITUIÇÃO DO TERMO “EXCLUIR” NA FRASE “REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS 1-Consoante disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que se verificou no caso vertente. 2-Da leitura do acórdão, constata-se que o então Relator, acolhendo parcialmente o recurso da autarquia, reduziu o quantum indenizatório ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença nos demais termos, o que converge com a fundamentação explicitada no corpo do voto. 3-Decerto, dúvida não há de que o acolhimento parcial do recurso apelativo foi no sentido de apenas reduzir o quantum indenizatório, e não de excluí-lo, fazendo-se presumir que o equívoco, na verdade, deu-se por ocasião da “Certidão de Julgamento” exarada nos autos, o que foi seguido quando da lavratura do Acórdão. Vício que deve ser sanado para fazer nele constar a frase “reduzir o quantum indenizatório dos danos morais”. Julgamento mantido nos demais termos. 4-Embargos conhecidos e acolhidos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0707379-12.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2023 )
4-Embargos conhecidos e acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.