Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame: 1. Cumprimento de sentença em que a Municipalidade de São Paulo e o IPREM alegam inexistência de saldo credor em favor da autora/exequente, devido à reestruturação da carreira da servidora, que teria absorvido diferenças da conversão dos vencimentos conforme a Lei Federal nº 8.880/1994 (URV). A sentença reconheceu a absorção do índice URV (7,24%) pela majoração salarial de 42,50% da Lei Municipal nº 13.652/2003, julgando extinto o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do CPC. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a reestruturação da carreira dos servidores absorveu as diferenças salariais decorrentes da incorreta conversão em URV, à luz do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. III. Razões de Decidir: 3. A prova pericial revela-se insuficiente para amparar a extinção do feito, impondo-se anulação. 4. A reestruturação da carreira não implica necessariamente a absorção de todas as diferenças salariais. Deve ser verificado, concretamente, se os novos padrões remuneratórios absorveram as perdas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Sentença anulada para realização de perícia contábil. Tese de julgamento: 1. A reestruturação da carreira não implica necessariamente a absorção de todas as diferenças salariais. 2. A sentença deve ser anulada ante a necessidade de aferição, no plano concreto, mediante perícia contábil. Legislação Citada: Lei Federal nº 8.880/1994, artigo 924, inciso II do CPC. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1034518-97.2024.8.26.0053; Relator: Paulo Cícero Augusto Pereira; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 14/10/2025. Apelação Cível 0005198-24.2021.8.26.0053; Relator: Souza Meirelles; 12ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 25/06/2025. Apelação/Remessa Necessária 0006465-02.2019.8.26.0053; Relator: Marrey Uint; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 06/02/2024.
Sentença anulada para realização de perícia contábil.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.