Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO SUPERADOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 3. Considera-se suficientemente fundamentada a decisão que não admite agravo com base na incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não terem sido especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada. 4 . Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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