Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do ARE 780.152 RG/DF (Tema 858/STF). Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO OU NÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 858/STF. SOBRESTAMENTO. Brasília, 10 de março de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.468.224 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa