Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ADEQUADO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA. Se o paciente for condenado a cumprir o início da pena no regime semiaberto, mas não restar demonstrado nos autos principais a sua transferência para o regime adequado, deve ser concedida a ordem do habeas corpus, para sanar o constrangimento ilegal sofrido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.