Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 8175037-18.2022.8.05.0001 – Comarca de Salvador/BA Apelante: Hugo Leonardo Vidal de Souza Araújo Advogada: Dra. Gisela Borges de Araújo (OAB/BA: 27.221) Advogada: Dra. Thaísa Brito Luz (OAB/BA: 57.649) Advogado: Dr. Gamil Föppel El Hireche (OAB/BA: 17.828) Apelado: Vinícius Brandão Silva Defensor Público: Dr. Juarez Angelin Martins Origem: 16ª Vara Criminal da Comarca de Salvador Procuradora de Justiça: Dra. Maria Augusta Almeida Cidreira Reis Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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