Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS ORDINÁRIAS. SISBAJUD E RENAJUD INFRUTÍFEROS. MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial fundada em débitos condominiais que indeferiu pedido de penhora de percentual dos rendimentos do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a penhora de percentual dos rendimentos salariais do executado para satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais, após o insucesso das medidas executivas ordinárias de localização de bens e ativos financeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As tentativas de satisfação do crédito por meios menos gravosos restaram infrutíferas, diante do insucesso das pesquisas patrimoniais realizadas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 4. A efetividade da execução impõe a adoção de medidas aptas à satisfação do crédito quando frustradas as formas ordinárias de constrição patrimonial. 5. A impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC possui natureza relativa e admite mitigação em situações excepcionais. 6. A relativização da impenhorabilidade exige ponderação entre os princípios da dignidade da pessoa humana, da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução. 7. A penhora parcial da remuneração mostra-se admissível quando não compromete a subsistência digna do executado e de seus dependentes. 8. A penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, preservando recursos suficientes para sua manutenção e de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento provido. Teses de julgamento: 1. A impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC possui caráter relativo e pode ser mitigada para satisfação de crédito. 2. A penhora parcial de salário é admissível quando frustradas as tentativas ordinárias de localização de bens e ativos financeiros e desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. A efetividade da execução autoriza a constrição de percentual razoável da remuneração do executado quando a medida se revela proporcional e adequada à satisfação do crédito. 4. A penhora de 20% dos rendimentos líquidos do devedor atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana quando não demonstrado prejuízo ao mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e art. 835, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19/04/2023; STJ, EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 24/05/2019; STJ, REsp n. 1.673.067/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/09/2017; TJRO, AI n. 0819336-31.2024.8.22.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 21/03/2025; TJRO, AI n. 0809850-22.2024.8.22.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 07/10/2024; TJRO, AI n. 0807367-19.2024.8.22.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 22/08/2024; TJRO, AI n. 0811039-69.2023.8.22.0000, Rel. Des. Torres Ferreira, j. 21/05/2024.
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Isaías Fonseca Moraes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.