Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO INJUSTIFICADA. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA. REGULARIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EXCLUSIVIDADE. CLÁUSULA . SÚMULA N. 83/STJ. DEL CREDERE DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. “Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘o falecimento de um dos sócios, embora possa gerar o encerramento das atividades da empresa, em função da unipessoalidade da sociedade limitada, não necessariamente importará em sua dissolução total, seja porque a participação na sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja porque a jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente explore a atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão’ (AgRg no Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em REsp n. 1.464.494/ES, ” (AgInt no DJe de 10/10/2018, 15/10/2018) AREsp n. 2.791.399/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em DJEN 18/8/2025, de . 22/8/2025) 4. Conforme orientação deste Tribunal Superior, “a pretensão do representante comercial de cobrar as diferenças das comissões pagas a menor prescreve mês a mês e está sujeita ao prazo prescricional quinquenal previsto no da [...]. À pretensão de art. 44 Lei nº 4.886/65. cobrança da indenização correspondente a do total da remuneração 1/12 auferida pelo representante comercial (art. 27, 'j', da Lei nº 4.886/1965) também se aplica o prazo prescricional quinquenal e tem como termo inicial ” ( a data da rescisão injustificada do contrato REsp n. 1.838.752/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de . Incidência da 22/10/2021) Súmula n. 83/STJ. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.