Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR C/C EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS INCIDENTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE UTILIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms em ação declaratória na qual o autor, Wellington Mendonça Berco de Oliveira, pleiteia a renúncia da propriedade de veículo automotor Volkswagen/Gol Special, ano/modelo 1998/1999, cor vermelha, placa HRM-4218, alegando ter adquirido de Vinicius de Souza Machado. Constatou-se, entretanto, que o bem permanece registrado em nome do referido terceiro, não havendo prova da transferência da titularidade para o autor, tampouco demonstração de cobrança de débitos em seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há interesse processual do autor para pleitear a renúncia da propriedade do veículo sem que tenha havido prévia transferência da titularidade em seu nome. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse processual exige a presença do binômio necessidade/utilidade, de modo que o processo somente se justifica quando for indispensável e apto a produzir resultado útil à parte. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 2 4. O autor não providenciou a transferência do veículo para o seu nome, permanecendo a titularidade registrada em nome de terceiro estranho à lide, o que inviabiliza a utilidade prática da pretensão de renúncia de propriedade. 5. Inexistem débitos ou penalidades registrados em nome do autor, não se configurando qualquer prejuízo concreto que justifique a intervenção jurisdicional. 6. A ausência de interesse processual configura causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O interesse processual pressupõe a presença do binômio necessidade/utilidade, ausente quando o processo não é apto a proporcionar resultado prático favorável ao autor. 2. A ausência de transferência da titularidade do veículo para o nome do autor impede a configuração do interesse de agir em pedido de renúncia de propriedade. 3. A inexistência de prejuízo decorrente de débitos ou multas em nome do autor afasta a necessidade de tutela jurisdicional. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 330, III, e 485, VI; Lei 9.099/1995, art. 55.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.