Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO E O QUE SE PRETENDE MODIFICAR ATRAVÉS DO PRESENTE RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA contra o acórdão proferido no Agravo Interno que não foi conhecido por ausência de dialeticidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há apenas uma questão em discussão: saber se há omissão no acórdão embargado quanto à ausência de análise da alegação de litispendência, mesmo que referida tese não tenha sido enfrentada pelo Juízo de base. III. RAZÕES DE DECIDIR Ocorre que não pode ser conhecido o presente recurso, cujas razões recursais são totalmente dissociadas do que foi decidido no acórdão embargado. Caberia ao recorrente questionar a impropriedade do não conhecimento do Agravo Interno e não a inadmissibilidade do Agravo de Instrumento e a obrigatoriedade do depósito da procuração original na secretaria judicial, bem como do impedimento do causídico da parte autora, ora embargado, por ter sido servidor do Município de Imperatriz/MA, sendo esta última alegação, inclusive, matéria estranha à decisão impugnada pelo Agravo de Instrumento. As razões recursais apresentadas pelo embargante estão dissociadas do conteúdo da decisão colegiada recorrida, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige correlação entre o decidido e o objeto do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.