Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO POR INSTRUMENTO. SENTENÇA POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação Piauí Previdência contra decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801145-77.2025.8.18.0140, impetrado por Benedito Rubens Saraiva, no qual se concedeu tutela provisória para implantar, no prazo de 30 dias, aposentadoria por tempo de contribuição pelo RPPS do Estado do Piauí. Em síntese, narra o impetrante ilegitimidade da inclusão do impetrante no regime próprio, com base em decisão judicial que reconheceu vínculo celetista e vedação constitucional de transmudação de regime sem concurso público. Argumenta que a decisão impugnada viola normas constitucionais e infraconstitucionais, incluindo a Lei nº 9.494/97 e Súmula Vinculante nº 10 do STF. Alega que estão configurados os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo. O agravado apresentou contrarrazões (ID nº 23602516). Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça deixou de apresentar parecer. É o breve relatório.Decido. Compulsando os autos originários, verifico que houve prolação de sentença de mérito, conforme ID nº 75264337(processo de origem). Logo, julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015: Art. 932. Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.